O poder, isto é, a possibilidade de encontrar obediência a uma ordem
determinada, pode assentar em diferentes motivos de acatamento: pode ser
condicionado apenas pela situação de interesses, portanto, por
considerações teleológico-racionais das vantagens e desvantagens por
parte de quem obedece. Ou, além disso, mediante o simples “costume”,
pela habituação monótona à acção tornada familiar; ou pode ser
justificado pela tendência puramente afectiva, simplesmente pessoal do
governado. Um poder que se baseasse apenas em semelhantes fundamentos
seria relativamente lábil. Nos governantes e nos governados, o poder
costuma antes assentar internamente em razões jurídicas, razões da “sua
legitimidade”, e o abalo desta fé legitimadora costuma ter consequências
de vasto alcance.
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