Este estudo analisa a
elaboração e a repercussão da Convenção de 1817, assinada pelo governo inglês e
português. Adicionando artigos ao Tratado de 1815, que proibiu o tráfico de
escravos ao norte do Equador, o ajuste bilateral de 1817 previa o direito de
visita recíproco da marinha de guerra de ambas as nações e a formação de
tribunais mistos (comissões) para julgar os traficantes que ignorassem a determinação
do Tratado de 1815. A partir da Convenção, este trabalho pretende reavaliar o
papel dos embaixadores lusitanos diante do corpo diplomático britânico;
compreender as decisões elaboradas por D. João em relação ao tráfico de
escravos; e indicar algumas das linhas do debate político em torno do futuro da
Monarquia portuguesa no final da década de 1810.
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