“Ninguém deverá estar sujeito a tortura ou a tratamento punitivo cruel,
desumano ou degradante”. É o que declara o Artigo 7 da Convenção
Internacional de Direitos Civis e Políticos, aprovada em 1966 pela
Assembleia Geral da ONU. Basta ler os jornais do dia, porém, para se
constatar que a abolição da tortura na teoria não a eliminou na prática.
Numa era como a nossa, que se diz guiada pela razão, a tortura ainda é
comum em numerosos países, e foi até mesmo fortalecida por muitas
descobertas da ciência moderna.

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