O
autor se propõe a examinar, ao longo de seu estudo, o desenvolvimento
da plataforma continental no Direito Internacional, com atenção especial
nos critérios para estabelecer seu limite exterior, assim como a
analisar, sob o prisma da política externa, como o Brasil se posiciona
para exercer e ter reconhecidos direitos soberanos sobre a plataforma
continental além das 200 milhas marítimas. A
publicação do presente trabalho ocorre em momento dos mais oportunos em
que, primeiro, a descoberta de grandes riquezas petrolíferas na
plataforma continental brasileira aumenta o interesse nesse espaço
marítimo como uma das bases para a estratégia nacional de
desenvolvimento sustentável; e segundo, o Governo brasileiro se prepara
para uma nova etapa de interação com a Comissão de Limites da Plataforma
Continental instituída pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito
do Mar.
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