A História dos Direitos Autorais no Ocidente é relativamente recente, se comparada à história do Direito Editorial. Este é fruto da tecnologia do livro impresso em larga escala, com tipos móveis, pelo alemão Gutenberg no Século XV, de onde ocorreu a necessidade de proteger os primeiros tipógrafos/impressores e os editores e não, necessariamente, os seus autores. Já, o direito de autor nasceu no século XVIII, em 10 de abril de 1710, com a Lei da Rainha Ana na Inglaterra, após séculos de prática da concessão de privilégios outorgados pelas realezas. Trata-se da primeira lei no sentido contemporâneo que reconheceu o direito individual pela obra publicada.
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