O Direito é, de todos os domínios
da vida social, aquele onde a especulação filosófica é a menos exercida em
nossos dias. Ela tem curso em filologia e mitologia comparadas, em política, em
moral, em estética, em economia política; mas aos Códigos faz medo. Deixa o
Direito aos juristas, a mina aos mineiros. Recuou ela, – não sei por quê, –
diante dos estudos especiais que a exploração desse novo filão exigiu? Ou
haveria, entre o espírito jurídico e o espírito filosófico, alguma
incompatibilidade de natureza? O que quer que seja, esse abandono do campo
legislativo aos simples trabalhadores braçais, chamados comentadores ou homens
de negócios, teve resultados os mais desagradáveis para a ciência do Direito,
primeiramente, porque permaneceu fechada em si, estéril, caseira e rotineira e,
a seguir, porque as ciências outras, suas irmãs, – a economia política
sobretudo, em esquecendo seu parentesco e seus direitos na partilha da herança
comum, – transgrediram, sem saber, seus limites naturais. A reação socialista que
se produziu tão apaixonadamente na segunda metade deste século contra a
economia política da antiga escola, não foi ela devida, em parte, às usurpações
inconscientes desta última que, em suas ambiciosas teorias sobre a riqueza,
jamais foi detida por qualquer grande teoria do Direito, rival e fraterna?
Baixe o arquivo no formato PDF aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário