Estudam-se os aportes teóricos considerados imprescindíveis a uma teoria
da decisão em uma jurisdição constitucional. Percorrese um caminho que
busque reduzir a discricionariedade judicial (em sentido forte) por meio
da utilização direta e efetiva da democracia em uma adaptação que se
pode realizar na atuação do Poder Judiciário. Nesse sentido, inicia-se o
tratamento da matéria com uma releitura da hermenêutica jurídica pela
superação do positivismo, e como uma insuficiência teórica deste gerou
uma explícita ausência de legitimidade na decisão judicial. Em seguida,
estuda-se como a nova hermenêutica constitucional, por meio dos teóricos
que mais diretamente influenciaram o pensamento defendido no trabalho,
permite uma reconfiguração da legitimidade de uma decisão
constitucional. Assim é que são analisadas as teorias de Ronald Dworkin,
Peter Häberle e Jürgen Habermas acerca do tema, para então apresentar o
caminho que entende ser uma resposta democraticamente correta à redução
da discricionariedade judicial pautada em uma participação cidadã na
atuação de uma corte constitucional. Por fim, com base na fundamentação
teórica apresentada, estudam-se casos julgados pelo sistema
constitucional brasileiro, no afã de contribuir para uma nova visão da
atuação do STF, que o permita funcionar como instituição indispensável à
concretização simultânea da democracia e dos direitos fundamentais,
função de onde irá retirar sua legitimidade.
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