Ao longo de todo o seu trabalho, Leandro Moll revela sua fina
sensibilidade no tocante ao princípio da não-denegação de justiça. Não
hesita em sustentar, com a devida fundamentação, que a evolução do
Direito Internacional dos Direitos Humanos, e o correspondente
fortalecimento do referido princípio da não-denegação de justiça, tem
abalado a construção tradicional das imunidades jurisdicionais. No
presente contexto, importa, em seu entender, que governos e tribunais
nacionais continuem a zelar pela observância das imunidades
internacionais, mas se manifestem, sempre que razoável, por sua
restrição, mediante a ponderação dos legítimos interesses concretos
envolvidos.
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