A
Ética Ambiental, discutida em sua dimensão jusfilosófica, corresponde
aos deveres ético e jurídico de preservar o meio ambiente ecologicamente
equilibrado para as presentes e futuras gerações. No entanto, na linha
temporal de nossa existência construímos um universo somente para nós. O
antropocentrismo clássico, substrato filosófico da proteção ambiental
regido pelas nossas razões e técnicas, expandiu o pensamento explorador
dos recursos naturais, como se fossem fontes inesgotáveis de recursos à
disposição do homem. É fator decisivo reformular a ideia de que o
progresso a qualquer custo sustenta-se por si mesmo para a nossa mudança
de pensamento e de atitude rumo à sustentabilidade ambiental. No cerne
das preocupações éticas, o conceito de responsabilidade jonasiano
pode ser considerado uma superação da visão antropocentrista. Desse
modo, é nos primados do princípio responsabilidade, da solidariedade e
da dignidade da pessoa humana que focaremos o dever da humanidade para
com o ambiente, incluindo-se todas as formas de vida, uma mudança de
pensamento e de atitude frente à necessidade de preservar ou recuperar a
qualidade ambiental. Surge um novo entendimento da natureza baseado na
ética integradora, a Ética Ambiental, voltada a todos seres, entendidos
como dignos de respeito e de vida; garantidora de uma relação harmoniosa
entre homem e natureza, em uma visão orgânica, uma unidade. Em face da
ameaça de destruição da vida no planeta, o dever de cuidado, baseado em
novos princípios, poderá abrir a possibilidade de pensarmos um futuro
menos doloroso para a natureza e os seres vivos. É nesse sentido que
Hans Jonas estabelece uma ética para a sociedade tecnológica: é preciso
haver vida futura, reconhecendo a interdependência da vida humana com a
natureza e com todas as formas de vida. A correta convivência entre
todos os seres vivos e o ambiente tem amparo na Filosofia da Natureza,
um dos fundamentos jusfilosóficos para conceituar meio ambiente,
definindo um marco que permite interpretar corretamente essa relação.
Com o retorno ao conceito de unidade formulado pelos gregos na
Antiguidade, o modelo hegeliano exposto na Filosofia da Natureza
sustenta, a nosso ver, o Estado Socioambiental. Estruturado em
princípios como o de Ética Ambiental, com o dever primordial de não
romper com as leis da natureza, o Estado Socioambiental protege,
preserva o equilíbrio ambiental e recupera a qualidade de vida em um
ecossistema ecologicamente equilibrado. O caminho ora delineado aproxima
de forma integradora a Filosofia e o Direito, uma visão holística, pois
entendemos ser a defesa ambiental responsabilidade de todos, Poder
Público e administrados, que formando laços construtivos devem auxiliar
na legitimação de boas práticas ambientais, onde o cuidado passa a ser a
força motriz de toda a ação. Sob o viés jusfilosófico, acreditamos que o
imperativo jonasiano do dever de cuidar do ambiente é atual e essencial para a continuidade da vida.
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