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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Lilia De Pieri - Garantia Da Cidadania Pela Celeridade Processual: Citação Com Hora Certa Na Execução














A obra trata da citação com hora certa - artigo 227 do CPC -  na execução como instrumento garantidor da cidadania pela celeridade processual, ao passo que é capaz de possibilitar o prosseguimento da execução nos casos em que o executado se oculta para não ser citado. Sabe-se que as gradativas mudanças sociais impulsionam modificações ou reexames dos institutos e normas processuais. Destarte, a citação com hora certa, alicerçada na instrumentalidade do processo, mostra-se como a alternativa para se alcançar a efetividade da prestação jurisdicional de forma mais célere, sendo meio capaz de impedir que o executado continue se furtando e consiga protelar ou, quiçá, deixar de efetuar o pagamento do valor devido ao credor. Destaca-se que a utilização desta modalidade citatória na execução efetiva, ao mesmo tempo, a garantia ao contraditório e a eficaz prestação jurisdicional, uma vez que, sem ela, o processo ficaria sobrestado face à impossibilidade de se efetuar a citação do devedor. Além disso, não há de se olvidar que a efetividade do provimento jurisdicional é a diretriz do processo civil contemporâneo, bem como que esta somente pode ser atingida se o processo for célere. Com a celeridade processual garante-se a cidadania e, em função disso, todos os instrumentos processuais hábeis a agilizar o processo devem ser utilizados, desde que não causem prejuízo às partes envolvidas na contenda. É nesse sentido que a citação com hora certa na execução encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, pois, ao dar celeridade ao processo executivo, garante a cidadania.

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