No início de 1970, o Governo brasileiro tomou a decisão unilateral de
estender o mar territorial adjacente às costas do país até a distância
de duzentas milhas marítimas. No final de 1982, com a conclusão dos trabalhos da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Governo brasileiro viria a defrontar-se com a decisão de assinar ou não uma convenção internacional pela qual se limitaria a doze milhas a extensão do mar territorial propriamente dito e se reconheceriam os direitos soberanos e a jurisdição do estado costeiro numa zona econômica exclusiva até duzentas milhas de seu litoral e, mais além, sobre o solo e o subsolo do fundo do mar até o limite exterior da margem continental.
Baixe o arquivo no formato PDF aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário