A aprendizagem de línguas é um direito de todo cidadão e, portanto, é fundamental que as línguas estrangeiras ocupem um espaço significativo na escola, que sejam valorizadas no currículo escolar e que possam contribuir para a formação ética e crítica dos alunos nessa etapa educativa. O ensino de línguas estrangeiras no âmbito escolar não possui – ou ao menos não deve possuir – um fim em si mesmo. Precisa, por isso, integrar-se e interagir com as demais disciplinas do currículo, de sorte que possa contribuir para a formação integral dos alunos e para a elaboração dos demais conhecimentos, de forma a desenvolver suas capacidades de expressão, comunicação, crítica e análise. Não deve, portanto, reduzir-se a um ensino instrumental ou instrumentalizante, desconectado da realidade dos alunos, sem significado ou sentido para o seu crescimento e para a sua atuação no mundo, para suas vidas. Assim sendo, por meio da exposição a essas línguas, é possível fomentar a reflexão e a sensibilização perante as diferenças, levando ao respeito e à tolerância entre os sujeitos.
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