A discussão da comunicação como um direito humano fundamental tem sido feita pelo menos desde
os anos 1960. Nas décadas seguintes, a percepção da desigualdade dos fluxos comunicacionais entre os países e, como resultado disso, os debates em torno da chamada Nova Ordem Mundial da Informação e Comunicação (Nomic) levaram à afirmação deste novo direito, indo além da liberdade de expressão e do acesso à informação, já garantidos, desde 1948, na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 1980, o relatório da Unesco “Um Mundo, Muitas Vozes”, conhecido como Relatório MacBride , tornou-se um marco desse processo ao destacar a importância da mídia e a necessidade dos países adotarem políticas públicas para garantir igualdade nos meios de comunicação. Em torno da construção do conceito de direito à comunicação, estava a percepção de que outros direitos, como liberdade de expressão, não respondiam totalmente aos desafios colocados por uma sociedade midiatizada, na qual a possibilidade de circular informação passa, necessariamente, pelo acesso à mídia. Indo além de uma abordagem individual e pautada pela ideia da liberdade negativa, segundo a qual o Estado não deve impedir a manifestação de ideias, a perspectiva do direito à comunicação afirma justamente o papel do Estado para eliminar as restrições econômicas e sociais impostas a diversos grupos para se comunicar por meio de veículos massivos.
os anos 1960. Nas décadas seguintes, a percepção da desigualdade dos fluxos comunicacionais entre os países e, como resultado disso, os debates em torno da chamada Nova Ordem Mundial da Informação e Comunicação (Nomic) levaram à afirmação deste novo direito, indo além da liberdade de expressão e do acesso à informação, já garantidos, desde 1948, na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 1980, o relatório da Unesco “Um Mundo, Muitas Vozes”, conhecido como Relatório MacBride , tornou-se um marco desse processo ao destacar a importância da mídia e a necessidade dos países adotarem políticas públicas para garantir igualdade nos meios de comunicação. Em torno da construção do conceito de direito à comunicação, estava a percepção de que outros direitos, como liberdade de expressão, não respondiam totalmente aos desafios colocados por uma sociedade midiatizada, na qual a possibilidade de circular informação passa, necessariamente, pelo acesso à mídia. Indo além de uma abordagem individual e pautada pela ideia da liberdade negativa, segundo a qual o Estado não deve impedir a manifestação de ideias, a perspectiva do direito à comunicação afirma justamente o papel do Estado para eliminar as restrições econômicas e sociais impostas a diversos grupos para se comunicar por meio de veículos massivos.
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