Esta obra oferece-nos a oportunidade de estudar (na Parte I) a formação
histórica de algumas idéias fundamentais sobre o direito que dominaram o
mundo jurídico do século passado, e de abordar (na Parte II) os
pontos-chaves da teoria e da filosofia do direito. A escolha do assunto
foi ditada pelo desejo de fazer o balanço de um movimento, o positivismo
jurídico, que dominou durante um século a cultura jurídica: balanço que
parece oportuno e, podemos dizer, um dever da parte de quem – como nós –
pertence a uma geração que foi educada no positivismo jurídico e
habituada a considerá-lo como a filosofia dos juristas (no sentido de
que torna explícitas as concepções adotadas implicitadamente e, talvez,
inconscientemente por todos aqueles que praticam o direito). Este
balanço parece necessário, ademais, para poder avaliar as críticas a que
o positivismo jurídico foi submetido. Como está no fim do §58,
enquanto, até o início deste século, foi criticado nos seus aspectos
teóricos por parte do realismo jurídico, nestes últimos quinze anos foi
criticado por parte do jusnaturalismo em seus aspectos ideológicos,
tendo sido considerado responsável pela concepção estatolátrica, pelo
princípio de obediência incondicional à lei do Estado e pelas nefastas
conseqüências que isso produziu nos regimes totalitários.
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