Não constitui novidade a
discussão sobre duas questões de grande relevância e pertinência para a definição
do campo de atuação do antropólogo no Brasil, sendo estas a formação,
particularmente no nível de graduação (bacharelado), e a profissionalização,
representada pela regulamentação da atuação
profissional. No segundo caso, e importante frisar que a ABA frequentemente se
depara com solicitações de associados e não-associados para que lhes municiem com
informações sobre o exercício profissional, já que lhes e exigido registro do
qual não dispõem por não ser a profissão de antropólogo regulamentada,
causando, assim, frequentes questionamentos quando se trata de estabelecer
responsabilidade técnica que exige um registro num órgão profissional.
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