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sábado, 24 de janeiro de 2015

Ondina Fachel Leal & Rebeca Hennemann Vergara De Souza (Orgs.) - Do Regime Da Propriedade Intelectual: Estudos Antropológicos














O termo propriedade intelectual designa um amplo conjunto de direitos privados e monopolistas. Em sua atual normatização de direito e de sentido, propriedade intelectual é definida pela inclusão de duas dimensões: os direitos de propriedade industrial, que dizem respeito às invenções (patentes, marcas e desenho industrial) e às indicações geográficas; e o direito autoral, que inclui produção artística e literária, em todas suas formas de apresentação. Nas últimas décadas, a noção de propriedade intelectual está intrinsecamente vinculada a um regime jurídico global que a institui, regula e dimensiona de forma globalizada: o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS – Trade-Related Aspects of Intellectual Property Right) umbilicalmente vinculado à Organização Mundial do Comércio (OMC). É nesse contexto que o domínio daquilo que chamamos propriedade intelectual se amplia de modo a redefinir tal noção, em uma escala global, domesticando novas tecnologias e produções culturais às estruturas de propriedade e mercado hegemônicas.

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