A
evolução histórica dos direitos humanos principia na Baixa Idade Média,
com as primeiras instituições de limitação do poder político. A
explosão da consciência histórica dos direitos humanos somente aconteceu
após extenso trabalho preparatório, centralizado na limitação do poder
político. O reconhecimento de que as instituições governamentais devem
estar a serviço dos governados e não para o benefício pessoal dos
governantes foi um primeiro passo decisivo na aceitação de direitos que,
intrínsecos à própria condição humana, devem ser reconhecidos a todos e
não podem ser tidos como mera concessão dos que estão no poder.
Ressalte-se que, na Magna Carta, aponta a judicialidade, um dos
princípios do Estado de Direito, exigindo o crivo do juiz quanto à
prisão de homem livre. Está no item 39: Nenhum homem livre será detido
ou preso, nem privado de seus bens, banido ou exilado ou, de algum modo,
prejudicado, nem agiremos ou mandaremos agir contra ele, senão mediante
um juízo legal de seus pares ou segundo a lei da terra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário