O acesso à justiça é um direito social fundamental,
principal garantia dos direitos subjetivos. Em torno dele estão todas as
garantias destinadas a promover a efetiva tutela dos direitos
fundamentais. O acesso à justiça é uma preocupação de toda a sociedade moderna. No
Brasil, é garantia constitucional porém, nossa estrutura jurídica não dá
suporte para que toda a população que, normalmente, seria parte em uma
lide, tenha acesso a tal na resolução de seus problemas, nem garante que
todos os direitos expressos sejam efetivamente postos em prática. A própria Constituição traz vários mecanismos para facilitar a
acessibilidade ao judiciário, tais como: defensoria pública; assistência
judiciária gratuita; a nomeação de advogado dativa, em caso da
localidade não ter nenhum tipo de defensoria ou qualquer outro que
possibilite o ingresso da população carente ao judiciário. Autoriza,
também, a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que são
utilizados em algumas causas definidas pela lei nº 9.099/95 e que
vigoram os princípios da oralidade, simplicidade, informalismo, economia
processual e celeridade, buscando a conciliação ou transação sempre que
possível.
Dentre outros mecanismos previstos, vale salientar que estes não
funcionam como deveriam, impossibilitando que a justiça seja feita,
criando o mito de que ela não existe.
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