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domingo, 12 de julho de 2015

Mauro Cappelletti - Acesso À Justiça














O acesso à justiça é um direito social fundamental, principal garantia dos direitos subjetivos. Em torno dele estão todas as garantias destinadas a promover a efetiva tutela dos direitos fundamentais. O acesso à justiça é uma preocupação de toda a sociedade moderna. No Brasil, é garantia constitucional porém, nossa estrutura jurídica não dá suporte para que toda a população que, normalmente, seria parte em uma lide, tenha acesso a tal na resolução de seus problemas, nem garante que todos os direitos expressos sejam efetivamente postos em prática. A própria Constituição traz vários mecanismos para facilitar a acessibilidade ao judiciário, tais como: defensoria pública; assistência judiciária gratuita; a nomeação de advogado dativa, em caso da localidade não ter nenhum tipo de defensoria ou qualquer outro que possibilite o ingresso da população carente ao judiciário. Autoriza, também, a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que são utilizados em algumas causas definidas pela lei nº 9.099/95 e que vigoram os princípios da oralidade, simplicidade, informalismo, economia processual e celeridade, buscando a conciliação ou transação sempre que possível. Dentre outros mecanismos previstos, vale salientar que estes não funcionam como deveriam, impossibilitando que a justiça seja feita, criando o mito de que ela não existe.

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