O autor demonstra, já na introdução da obra, a intensão de afastar-se da
construção da história do direito fundada na autoridade, continuidade,
acumulação, previsibilidade e formalismo de nossa tradição
teórica-empírica. Intende, assim, questionar o conhecimento dogmático (colocando de lado
sua concepção elitista), buscando uma visão sócio-político da história
de caráter crítico-ideológica. Há menção pelo Autor da pouca importância dada à disciplina da História
do Direito nos cursos jurídicos desde sua formação, resultando em uma
literatura, até hoje, formada principalmente de “estudos descritivos e
pouco sistemáticos, marcados por um enfoque tradicional e algumas vezes
erudito, mas sem uma contextualização crítica maior”. Nessa perspectiva, há intenção de se “reinventar brevemente a trajetória
da historicidade jurídica nacional, quer apontando seus mitos, falácias
e contradições, quer evidenciando seu perfil e sua natureza ideológica”, lembrando-se que “a formação jurídica nacional foi sempre
comprometida com as classes dominantes, em uma contraditória tradição
legal que buscava conciliar práticas ‘burocráticas-patrimonialistas com a
retórica do formalismo liberal e individualista’”.
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