Uma análise dos sucessivos relatórios elaborados sobre a PEC 96/92 nos
permitiu identificar três dimensões principais da reforma judiciária.
Há, em primeiro lugar, o problema da jurisdição política
constitucional[...]. A segunda dimensão da reforma trata da existência e
efetividade de mecanismos de controle e fiscalização dos órgãos do
sistema de justiça [...]. Por fim, a terceira dimensão contempla os
aspectos organizacionais e estruturais segundo sua capacidade de ampliar
ou reduzir o acesso à Justiça e a democratização do Judiciário.
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