A autora discute o tratamento jurídico-penal dispensado aos
embriões humanos excedentes das técnicas de reprodução assistida,
previsto hoje no Brasil principalmente pela Lei de Biossegurança, de
2005, que dispõe sobre os crimes relacionados à proteção do genoma
humano. Para ela, a questão tende a se tornar cada vez mais pertinente
devido ao vertiginoso crescimento da engenharia genética e a
multiplicação dos embriões in vitro mantidos "estocados" em
laboratórios. No trabalho, defende que, embora a existência de vida no embrião
extrauterino não tenha sido comprovada, não se pode negar a ele o
atributo da dignidade humana, porque seria portador do conjunto de genes
que formam o patrimônio genético da humanidade, conferindo especial
identidade à espécie. Assim, a autora, se vê com bons olhos o fato de o Direito Penal,
como um subsistema do ordenamento jurídico do país, emprestar formas
especiais de tutela a este novo bem jurídico e alerta que pode estar
faltando, ao mesmo tempo, maior abrangência e focos mais específicos
para os riscos de lesão ou destruição dos genomas. Ela também julga
indispensável que as novas tecnologias genéticas que vêm surgindo sejam
sempre tratadas e refletidas na esfera jurídico-penal.
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