O presente trabalho abordou as principais questões referentes às
Diretivas Antecipadas de Vontade, fazendo uma análise sob a óptica da
Bioética e do Direito, respeitando as características de cada abordagem.
Buscou-se demonstrar que a bioética, em razão de sua natureza
interdisciplinar, apresenta uma interface com a ciência jurídica, em
especial com o Biodireito, responsável por regulamentar essa interação.
Foram abordados os quatro princípios bioéticos descritos no Belmont
Report e na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. O
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana também mereceu
consideração especial, vez que compõe o núcleo axiológico do ordenamento
jurídico. A
Diretiva Antecipada de Vontade é a representação do respeito à autonomia
e autodeterminação do paciente. Utilizou-se a doutrina dos direitos da
personalidade para justificar a vinculação do médico à vontade do
paciente. Prolongamento de vida e qualidade de vida nem sempre estão
associados, por essa razão a dignidade deve ser preservada em todas as
etapas, mesmo em sua fase final, por meio de uma morte digna. Muitas
vezes o paciente é mantido vivo, mas já não possui vida, então o que se
tem é a ampliação do processo de morte. Procedeu-se a distinção teórica
das espécies de intervenção médica em pacientes terminais: eutanásia,
distanásia, e ortotanásia. Entende-se que a autonomia do paciente deve
ser preservada, razão pela qual o consentimento livre e esclarecido deve
ser colhido, com o escopo de evitar abusos, ou condutas inapropriadas.
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