Postagem em destaque

Estamos Em Uma "Casa" Nova

Convidamos todos os nossos visitantes a conhecerem a nova Biblioteca Virtual Livr'Andante ( www.livrandante.com.br ).

terça-feira, 12 de abril de 2016

Matheus Massaro Mabtum & Patrícia Borba Marchetto - O Debate Bioético E Jurídico Sobre As Diretivas Antecipadas De Vontade














O presente trabalho abordou as principais questões referentes às Diretivas Antecipadas de Vontade, fazendo uma análise sob a óptica da Bioética e do Direito, respeitando as características de cada abordagem. Buscou-se demonstrar que a bioética, em razão de sua natureza interdisciplinar, apresenta uma interface com a ciência jurídica, em especial com o Biodireito, responsável por regulamentar essa interação. Foram abordados os quatro princípios bioéticos descritos no Belmont Report e na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana também mereceu consideração especial, vez que compõe o núcleo axiológico do ordenamento jurídico. A Diretiva Antecipada de Vontade é a representação do respeito à autonomia e autodeterminação do paciente. Utilizou-se a doutrina dos direitos da personalidade para justificar a vinculação do médico à vontade do paciente. Prolongamento de vida e qualidade de vida nem sempre estão associados, por essa razão a dignidade deve ser preservada em todas as etapas, mesmo em sua fase final, por meio de uma morte digna. Muitas vezes o paciente é mantido vivo, mas já não possui vida, então o que se tem é a ampliação do processo de morte. Procedeu-se a distinção teórica das espécies de intervenção médica em pacientes terminais: eutanásia, distanásia, e ortotanásia. Entende-se que a autonomia do paciente deve ser preservada, razão pela qual o consentimento livre e esclarecido deve ser colhido, com o escopo de evitar abusos, ou condutas inapropriadas.

Baixe o arquivo no formato PDF aqui.
O site pede cadastro. É fácil, rápido e vale a pena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário