A ideia de uma "história das instituições" surgiu, no panorama da historiografia, como reação contra dois outros modos de entender a história do direito. Durante muito tempo, na verdade, a história do direito. Durante muito tempo, na verdade, a história do direito foi quase exclusivamente concebida como sendo ou a história das "fontes do direito" ou a história da "dogmática jurídica". No primeiro caso ela descrevia a evolução das normas jurídicas (nomeadamente, a lei e o costume) editadas (ou reconhecidas) pelo Estado para reger uma certa comunidade. No segundo descrevia a evolução das doutrinas e sistemas de conceitos utilizados pelos juristas para expor o direito por eles considerado vigente.
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