Desde 1924, com a Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, que o mundo estarrecido com os horrores da I Grande Guerra começou a longa luta em defesa de crianças e adolescentes através de mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos, destacando a necessidade de cuidados especiais para pessoas em fase peculiar de desenvolvimento. Em 1989, com a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, os Estados Partes se comprometeram em assumir medidas apropriadas (legislativas, administrativas) para promover e proteger a vida, a identidade e nacionalidade, o bem-estar físico e mental de crianças. Já com a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT de 1999, foi regulamentada a proibição das piores Formas de Trabalho Infantil, assim como de Ação Imediata para sua Eliminação. O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Crianças em 2000 passou a proibir a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil.
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