
Nas últimas décadas, sobretudo a partir dos anos 2000, a Educação Infantil brasileira vem sofrendo intensas e significativas mudanças, no que diz respeito tanto à ampliação do atendimento quanto às concepções que a fundamentam. Contamos hoje com um marco regulatório bastante promissor do ponto de vista da garantia do direito à educação da criança de zero a seis anos incompletos. Para exemplificar, podemos mencionar, em primeiro lugar, o fato de a definição de creche e pré-escola concebida pela Constituição Federal de 1988 estar dada unicamente pela distinção etária. Dessa maneira, observam-se importantes rupturas com concepções que, durante anos, prevaleceram na realidade brasileira. A creche, destinada ao atendimento dos filhos de mães trabalhadoras, era compreendida como um “mal necessário”, já que a educação das crianças pequenas seria uma tarefa materno-familiar; e as pré-escolas ou os jardins de infância destinavam-se a crianças de famílias com maior poder aquisitivo e eram compreendidas como preâmbulo da escola obrigatória. O rompimento dessas visões resultou na concepção de educação como direito do cidadão desde o nascimento, postulado pela Constituição Federal de 1988.
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